Primeira manifestação de Moraes soou antijurídica e desnecessária. Por Josias de Souza

Julgamento de Bolsonaro: Moraes destaca que omissão corrói a democracia

Determinadas colocações de Moraes deixam mal o Supremo

Josias de Souza
do UOL

No primeiro dia do julgamento do núcleo crucial do complô do golpe, esperava-se do relator que fizesse a leitura do relatório que resume a tramitação do processo, sem juízo sobre o mérito das acusações.

Alexandre de Moraes foi ao ponto, cumprindo a tarefa com precisão. Mas achou que seria uma boa ideia inserir na sua manifestação um prefácio de conotação política. Com isso, introduziu na fase final do processo uma curva fora do ponto.

LOCAL INAPROPRIADO – No discurso que serviu de introdução para o resumo do trâmite processual, Moraes disse coisas certas num local inapropriado. Torpedeou a ideia de anistia:

“A impunidade, a covardia e a omissão não são opções para a pacificação”. Deu a entender que o eventual perdão legislativo será julgado inconstitucional:

“Confundir a saudável e necessária pacificação com a covardia do apaziguamento, significa impunidade e desrespeito à Constituição.”

SOBERANIA – Moraes enrolou-se na bandeira da defesa da soberania.

Numa referência às sanções de Trump, estimuladas por Eduardo Bolsonaro, declarou que foi descoberta uma “verdadeira organização criminosa” que, agindo de forma “covarde e traiçoeira”, tentou “coagir” o Supremo, para submeter o tribunal “ao crivo de outro Estado estrangeiro.”

A curvatura política do discurso inicial de Moraes desvirtuou o ponto. No resumo do processo, o ministro se absteve de fazer juízo sobre o mérito da causa, como convém ao devido processo legal.

COMO UMA LÁPIDE – Mas o teor do prefácio caiu sobre as biografias de Bolsonaro e dos outros sete réus como uma lápide. O ministro como que esboçou os contornos condenatórios do seu voto, que será apresentado apenas na semana que vem.

Moraes confundiu a bancada do Supremo com uma tribuna da Câmara ou do Senado. Sua fala inicial soou antijurídica e desnecessária.

Na prática, o ministro forneceu pano para o figurino de vítima de réus cujas defesas não conseguiram refutar os fatos que os incriminam.

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