João Campos e o peso da própria régua. Por Flávio Chaves
Ao questionar a remuneração de Raquel Lyra, João Campos precisa olhar para trás e explicar seus critérios diante do precedente de Paulo Câmara e dos pagamentos recebidos por sua mãe no TCE.
Por Flávio Chaves – jornalista, poeta, escritor e membro da Academia Pernambucana de Letras. Foi Delegado Federal/MinC – A política tem uma relação difícil com os espelhos. Quem escolhe iluminar a conduta de um adversário nem sempre calcula quanto dessa luz poderá alcançar os corredores da própria trajetória. Ao transformar a remuneração da governadora Raquel Lyra em argumento de confronto eleitoral, João Campos abriu uma discussão legítima sobre dinheiro público, mas assumiu também uma responsabilidade que não pode limitar-se à pessoa contra quem dirige sua crítica. O rigor de uma cobrança se mede pela consistência do critério que a sustenta, inclusive quando esse critério atravessa vínculos profissionais, relações familiares e experiências administrativas das quais o próprio acusador participou. Pernambuco tem o direito de conhecer os fundamentos dos pagamentos realizados pelo Estado e, com a mesma legitimidade, de perguntar se a indignação apresentada ao eleitor mantém sua força quando precisa olhar para trás.
O precedente de Paulo Câmara dá substância a essa pergunta. Em 26 de fevereiro de 2015, o Diario de Pernambuco registrou que o então governador havia optado por receber a remuneração de auditor das contas públicas do Tribunal de Contas do Estado, abrindo mão da representação do cargo de governador. A informação é anterior à controvérsia atual e demonstra que a escolha pela remuneração da carreira de origem já estava presente na administração pernambucana. Esse registro não encerra a discussão jurídica sobre a possibilidade de um governador fazer semelhante opção, mas impede que o debate político seja conduzido como se a situação tivesse surgido com Raquel Lyra. Existe um passado documentado que precisa entrar na conversa, sobretudo quando a crítica parte de alguém cuja formação administrativa passou por aquele governo. Diario de Pernambuco, fevereiro de 2015.
João Campos assumiu a chefia de gabinete de Paulo Câmara em 18 de fevereiro de 2016, conforme registro publicado pelo próprio PSB. Sua presença naquele governo não o torna responsável por todos os atos administrativos do governador, tampouco autoriza presumir conhecimento detalhado sobre cada pagamento. Estabelece, entretanto, uma proximidade política e profissional que torna inteiramente pertinente cobrar uma explicação. Ao sustentar hoje uma objeção à opção remuneratória de Raquel, ele considera igualmente inadequada a escolha feita por Paulo Câmara? Identifica diferenças jurídicas relevantes entre os casos? Mudou de entendimento? Cada uma dessas respostas é possível, mas precisa ser apresentada com clareza. A experiência acumulada no poder também produz responsabilidades sobre a maneira de narrar o próprio passado. Registro da posse de João Campos, publicado pelo PSB.
A ausência, nesta apuração, de uma manifestação anterior equivalente não permite afirmar que João jamais tenha tratado do assunto. O silêncio absoluto exigiria uma demonstração que os documentos reunidos não oferecem. A questão política permanece, porém, mesmo com essa ressalva: quem escolhe transformar uma prática em motivo de censura pública precisa esclarecer o alcance de seu julgamento diante de um precedente próximo. Um dirigente pode rever convicções, reconhecer problemas que antes não percebeu e defender mudanças nas regras. Essa revisão ganha credibilidade quando vem acompanhada de uma explicação sobre o que mudou. Sem ela, fica aberta a dúvida sobre quanto da severidade decorre de um princípio e quanto depende da identidade de quem está sendo fiscalizado.
Os pagamentos recebidos por Renata de Andrade Lima Campos exigem outra distinção. Ela consta nos registros do TCE-PE como auditora de controle externo, na área de contas, e sua situação não envolve a opção remuneratória de alguém investido no mandato de governador. Na folha mensal de fevereiro de 2026, o total bruto registrado foi de R$ 59.337,56, com abate-teto de R$ 3.536,84. Em demonstrativo separado, foram publicados R$ 15.564,80 em auxílios e outras indenizações. A soma após o abate-teto e antes dos descontos obrigatórios alcança R$ 71.365,52. Esses números precisam conservar seus nomes e sua composição: não equivalem a salário básico nem demonstram, isoladamente, irregularidade. Sua relevância para o debate está em exigir precisão de um discurso que utiliza valores elevados como instrumento de indignação. Vencimentos dos servidores e indenizações do TCE-PE.
Se a crítica de João se concentra na possibilidade constitucional de um governador escolher a remuneração do cargo efetivo, Paulo Câmara constitui a comparação mais diretamente pertinente. Se o argumento se amplia para sugerir que determinado montante é, por sua dimensão, moralmente inaceitável, então o candidato precisa explicar os critérios com que examina outros pagamentos públicos, inclusive os existentes em seu entorno familiar. O parentesco não constitui prova de irregularidade, mas também não deve criar uma zona de silêncio em torno de informações públicas. A cobrança deve alcançar a consistência do discurso de João, sem converter sua mãe em alvo pessoal ou atribuir a ele responsabilidade automática pelos vencimentos dela. O mesmo cuidado técnico exigido para um contracheque deve acompanhar a exposição de qualquer outro.
Raquel, por sua vez, tem a obrigação de demonstrar o fundamento e a composição do que recebe. Sua defesa invoca o artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023 e afirma que ela mantém uma única remuneração, vinculada à carreira de procuradora. A existência dessa autorização estadual não elimina a discussão sobre sua compatibilidade com a Constituição, cujo artigo 38 prevê expressamente a opção remuneratória para prefeitos e, em determinadas condições, vereadores. O precedente de outro governador também não funciona como certificado de constitucionalidade. Mas uma controvérsia jurídica deve ser apresentada com seus fundamentos e limites, sem que uma conclusão de campanha seja confundida com condenação judicial. A legitimidade de questionar exige o compromisso de explicar. Manifestação da defesa de Raquel e Constituição Federal.
A pressão eleitoral é uma hipótese relevante para interpretar a escolha desse confronto, desde que não se transforme hipótese em diagnóstico psicológico. A Quaest divulgada em 8 de setembro apontou Raquel com 43% e João com 37%, com margem de erro de três pontos percentuais. Na rodada anterior, os percentuais eram 44% e 36%, respectivamente. Essa sequência não demonstra queda recente de João, embora mostre uma disputa em que ele aparece numericamente atrás. Não permite afirmar desespero nem estabelecer que a pesquisa causou a ofensiva. Permite discutir os incentivos de uma candidatura que procura ampliar apoio e deslocar a atenção pública para uma vulnerabilidade da adversária. Quaest divulgada em 8 de setembro.
Uma interpretação possível da estratégia é a tentativa de transformar uma discussão administrativa complexa numa comparação moral de compreensão imediata. Valores expressivos despertam atenção, produzem desconforto e encontram terreno sensível numa população que enfrenta dificuldades para pagar despesas essenciais. O candidato que mobiliza esse contraste procura estabelecer uma relação entre o cotidiano do eleitor e a conduta de quem governa. O risco aparece quando a mensagem depende de omitir diferenças entre parcelas, ignorar precedentes ou reservar explicações cuidadosas apenas às situações próximas. Nesse momento, a ofensiva pode devolver perguntas a quem a iniciou e obrigá-lo a examinar aquilo que preferia manter fora do enquadramento eleitoral.
É nesse sentido que João pode ter aberto uma discussão de alcance maior do que a inicialmente pretendida. Ao colocar a remuneração de Raquel no centro do confronto, torna politicamente relevante revisitar a escolha de Paulo Câmara e esclarecer o tratamento que dispensa a pagamentos elevados em seu próprio entorno. A exposição desses fatos não demonstra que sua crítica seja falsa, mas aumenta o custo de sustentá-la de forma incompleta. O eleitor pode concordar com a necessidade de rever uma regra e, simultaneamente, exigir que o candidato reconheça onde ela já foi utilizada. Pode cobrar explicações da governadora e também desconfiar de uma indignação que ainda não esclareceu como se comporta diante da proximidade.
Pernambuco merece conhecer a regra que João Campos pretende defender, inclusive quando ela alcançar pessoas com quem trabalhou ou com quem mantém vínculos familiares. Essa resposta dirá mais sobre sua concepção de poder do que a intensidade de uma acusação eleitoral. Quem pretende governar precisa demonstrar capacidade de submeter relações próximas ao mesmo exame que exige para os adversários, reconhecendo diferenças reais e recusando conveniências. A autoridade de uma cobrança nasce dessa disposição de suportar suas consequências. Ao erguer a régua diante de Raquel Lyra, João assumiu o dever público de mostrar até onde aceita que ela alcance.
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