João Campos é acusado de fraudar nomeação e favorecer filho de procuradora do TCE em vaga de PCD

Recife vive um escândalo administrativo de proporções graves. O prefeito João Campos (PSB) é acusado de burlar a ordem do concurso público de 2022 e nomear, de forma irregular, o advogado Lucas Vieira Silva para o cargo de procurador judicial do município, na vaga exclusiva para Pessoas com Deficiência (PCD), mesmo sem o candidato ter concorrido originalmente nesse grupo.

A nomeação, publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 23 de dezembro, está sendo tratada por juristas e membros do serviço público como uma possível fraude administrativa, com fortes indícios de improbidade, violação da legalidade e favorecimento pessoal. Lucas é filho da procuradora Maria Nilda Silva, membro do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, órgão responsável por fiscalizar os atos do próprio prefeito.

O escândalo expõe as entranhas de uma manobra jurídica altamente questionável, articulada pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, nome de confiança de João Campos, sem vínculo com a carreira da Procuradoria. Ele reverteu parecer técnico do próprio órgão que havia indeferido o pedido de inclusão tardia de Lucas na lista de PCDs.

Nomeação fere princípios constitucionais e pode configurar crime

Lucas Vieira Silva havia sido classificado apenas na 63ª posição da ampla concorrência, distante das três vagas oferecidas. Sem nunca ter se inscrito como PCD, só em maio de 2025, mais de dois anos após o concurso, protocolou requerimento alegando diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pediu inclusão extemporânea no grupo de deficientes.

Mesmo com parecer técnico claro da Procuradoria afirmando que a manobra fere os princípios da igualdade, impessoalidade e da vinculação ao edital, Pedro Pontes acolheu o pedido e alterou a lista classificatória, eliminando o verdadeiro primeiro colocado entre os PCDs, o candidato Marko Venicio dos Santos Batista, que aguardava nomeação havia anos.

Especialistas em direito administrativo avaliam que a conduta, além de gravemente imoral e antijurídica, pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, e abre margem para investigações por prevaricação, abuso de autoridade e crime de responsabilidade por parte do prefeito João Campos.

Associação de Procuradores reage e pede anulação da nomeação

A Associação dos Procuradores do Município do Recife foi taxativa. Em ofício enviado ao prefeito no mesmo dia da publicação, exigiu a suspensão imediata do ato, o restabelecimento da lista original e alertou para a flagrante ilegalidade. A modificação posterior da lista de classificação afronta frontalmente os princípios da segurança jurídica, da legalidade, da isonomia entre os candidatos e da vinculação ao edital.

O ato de nomeação extemporânea ocorreu às vésperas do Natal, em edição extra do Diário Oficial, recurso geralmente reservado para urgências. O formato e o momento do ato alimentam as suspeitas de tentativa de passar despercebido por órgãos de controle e pela sociedade.

Ato político ou favorecimento familiar?

A ligação do beneficiado com o Tribunal de Contas do Estado é o ponto mais sensível. Lucas é filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas, corpo auxiliar direto no controle dos gastos da gestão municipal. Isso levanta a hipótese de conflito de interesses e uso da máquina pública para concessão de benefício pessoal, o que pode caracterizar favorecimento ilícito.

Ministério Público deve ser acionado

Juristas ouvidos defendem que o caso seja imediatamente levado ao Ministério Público de Pernambuco e ao Tribunal de Contas do Estado, para investigação aprofundada. Os fatos, se comprovados, podem levar à cassação do ato, responsabilização do prefeito e do procurador-geral, e eventual declaração de nulidade da nomeação.

A nomeação de Lucas Vieira Silva entra para os anais das decisões mais controversas já tomadas por um gestor público na capital pernambucana. Resta saber se a blindagem política de João Campos resistirá ao peso da lei e da verdade.

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