Justiça Federal suspende curso de Medicina exclusivo para assentados do MST na UFPE
Decisão judicial questiona critérios de acesso e reacende debate sobre isonomia e autonomia universitária
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) teve suspenso, por decisão da Justiça Federal, o edital que previa a criação de uma turma exclusiva do curso de Medicina no campus de Caruaru, voltada a assentados da reforma agrária, comunidades quilombolas e populações do campo. A mais recente ação popular, impetrada por Francisco de Queiroz, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e professor aposentado da UFPE, questiona a legalidade do processo seletivo e levou à suspensão do edital. Decisão anterior semelhante havia sido proposta pelo vereador Tadeu Calheiros e acatada pelo juiz Ubiratan de Couto Maurício, que alegou violação ao princípio da isonomia no acesso ao ensino superior. O ponto central da contestação é o fato de o processo seletivo não utilizar o ENEM ou vestibular tradicional, e sim uma seleção própria por redação e análise de histórico escolar.
O edital nº 31/2025, da UFPE, previa 80 vagas suplementares no curso de Medicina, com recursos provenientes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), através do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A universidade afirma que a proposta não retira vagas do processo regular, mas sim amplia o acesso a grupos histórica e socialmente excluídos. O objetivo declarado é formar médicos que atuem em territórios rurais e vulneráveis, a partir de uma formação contextualizada.
A decisão judicial gerou reações. Entidades como o Cremepe, Simepe e AMPE criticaram o modelo, apontando riscos de flexibilização indevida nos critérios de ingresso e possível favorecimento a movimentos específicos, como o MST. Para os autores da ação, a medida fere o princípio da igualdade e da transparência na seleção para cursos tão concorridos como Medicina. Eles argumentam que, ao criar uma trilha de acesso paralela, a UFPE extrapola sua autonomia e gera privilégios inconstitucionais.
O caso foi posteriormente analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que derrubou a liminar e restabeleceu a validade do edital. O TRF-5 considerou que a seleção respeita as diretrizes legais e se insere em políticas públicas legítimas de inclusão social. Apesar disso, o debate segue vivo, com possibilidade de novos recursos judiciais e mobilização de setores contrários e favoráveis ao projeto.
O episódio escancara o embate entre autonomia universitária, ação afirmativa e o princípio da isonomia. De um lado, a necessidade de reparar desigualdades históricas; de outro, o cuidado com o acesso universal e transparente a cursos públicos. A pergunta que fica é: é possível promover inclusão sem abrir mão da igualdade de oportunidades? A resposta ainda está em construção.
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