Justiça proíbe Meta de exigir conteúdo jornalístico para treinar inteligência artificial

Decisão beneficia veículos de comunicação e estabelece multa de R$ 1 milhão por dia caso a empresa imponha restrições a quem não autorizar o uso de suas publicações.

O uso de reportagens, fotografias e vídeos jornalísticos para alimentar sistemas de inteligência artificial tornou-se alvo de uma disputa judicial envolvendo a Meta e três das principais entidades representativas da imprensa brasileira. Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo impôs limites às exigências da gigante da tecnologia e garantiu a continuidade dos serviços oferecidos aos veículos de comunicação que rejeitarem as novas condições.

A medida foi determinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, após uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

O conflito surgiu depois que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, modificou suas regras comerciais para permitir a utilização de conteúdos produzidos por empresas jornalísticas no desenvolvimento e aprimoramento de ferramentas de inteligência artificial. As alterações estavam previstas para entrar em vigor no próximo dia 20 de novembro.

Na prática, as novas condições exigiriam que os veículos autorizassem mecanismos automatizados da plataforma a coletar e processar materiais publicados em seus próprios sites. O acesso abrangeria textos, imagens e produções audiovisuais, que poderiam ser armazenados e analisados para treinamento de sistemas tecnológicos.

A exigência provocou reação das entidades do setor, que questionaram a possibilidade de empresas jornalísticas ficarem sujeitas a limitações nas redes sociais caso não concordassem com a utilização de seu patrimônio editorial.

Com a liminar, a Meta deverá preservar o funcionamento das páginas, contas e ferramentas utilizadas pelos veículos de comunicação, independentemente da autorização para aproveitamento de seus conteúdos. A empresa também não poderá aplicar penalidades ou bloqueios motivados pela recusa das novas regras.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, até o limite de R$ 100 milhões. Ao justificar a penalidade, o magistrado considerou o histórico de resistência da empresa ao cumprimento de determinações judiciais em outros processos.

Para ANJ, ABERT e ANER, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos autorais e na defesa da atividade jornalística diante da expansão das tecnologias de inteligência artificial. As associações argumentam que a produção profissional de notícias envolve investimentos e estruturas que precisam ser respeitados pelas plataformas digitais.

As entidades também chamaram atenção para a diferença de poder econômico entre as grandes empresas de tecnologia e os responsáveis pela produção de informação. Na avaliação das organizações, permitir a exploração de conteúdos jornalísticos sem autorização pode comprometer a sustentabilidade financeira dos veículos.

A decisão tem caráter liminar e, portanto, não representa o encerramento definitivo da disputa judicial. Até o momento das informações divulgadas, a Meta não havia apresentado manifestação sobre a determinação.

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