Termina nesta terça-feira a restrição à prisão de eleitores
Termina às 17h desta terça-feira (06) a restrição estabelecida no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores no Brasil. O período de proteção começou às 17h de 29 de setembro, cinco dias antes da votação do 1º turno.
Com o encerramento da regra 48 horas depois do fim da votação do domingo (04), voltam a vigorar as normas ordinárias de prisão e detenção do ordenamento jurídico brasileiro. A regra não significa imunidade penal aos cidadãos, mas uma limitação temporária às autoridades para assegurar a liberdade e o exercício do voto.
Durante o período de proteção, a legislação autoriza a prisão ou detenção de eleitores apenas em três hipóteses:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma garantia voltada ao eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. A medida pode ser expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, estabelecendo pena de até cinco dias de prisão por desobediência.
Se um eleitor for preso ilegalmente durante o período de proteção, ele deverá ser levado ao juiz, que poderá determinar sua soltura e responsabilização da autoridade que realizou a prisão.
Eis os prazos e condições para outros agentes públicos do processo eleitoral:
- Candidatos – a garantia contra prisão começou em 19 de setembro (15 dias antes da eleição) e também se encerra em 06 de outubro, com exceção autorizada apenas para flagrante delito;
- Mesários e fiscais – não podem ser presos nem detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
No 2º turno, a restrição para os eleitores voltará a vigorar das 17h de 20 de outubro (5 dias antes da votação) até as 17h de 27 de outubro (48 horas depois), sob as mesmas três exceções legais.
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