TV Nova se nega a incluir Ivan Moraes no debate para o Governo do Estad
O candidato ao Governo de Pernambuco pela Coligação Frente Pernambuco de Luta (Federação PSOL/REDE e PCB), Ivan Moraes (PSOL), ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral de Pernambuco para assegurar seu direito à participação no debate eleitoral promovido pela TV Nova Nordeste, marcado para a próxima sexta-feira (11). A emissora convidou os candidatos João Campos (PSB) e Raquel Lyra (PSD), mas se recusou a chamar Ivan, contrariando frontalmente o artigo 46 da Lei Federal nº 9.504/1997, que determina as regras do processo eleitoral.
“É a segunda vez que preciso defender a nossa candidatura, contra investidas antidemocráticas. A Lei Eleitoral não deixa qualquer dúvida em seu artigo 46. Qual é a dificuldade de a gente conversar sobre Pernambuco? Não há qualquer saída legal que não seja me chamar. Eu tô pronto pra debater”, disse Ivan.
Lei eleitoral
A legislação determina que, em caso de promoção de debates eleitorais por emissoras de rádio e TV, é obrigatoriamente “assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares”. Considerando que a Federação PSOL/REDE tem 16 parlamentares no Congresso Nacional, as emissoras que realizarem debates entre candidatos têm a obrigação de atender a esse critério.
Em resposta oficial, a TV Nova instituiu em adotar um critério baseado em pesquisas de intenção de voto, exigindo mais de 5% no Datafolha, para excluir Ivan Moraes do debate. Vale ressaltar que o critério de pontuação em pesquisas é válido para balizar a participação em entrevistas e sabatinas, mas não vale para debates em que há confronto de ideias entre duas ou mais candidaturas.
Na tentativa de justificar o injustificável, a TV Nova de Pernambuco alegou que a palavra “debate”, amplamente usada em suas chamadas publicitárias, teria mero “caráter descritivo e comunicacional” (o que não está descrito em nenhum ponto da lei das eleições); e alegou ter a intenção de realizar um debate à parte, apenas com as candidaturas que não alcançaram a margem dos 5% de intenções de voto na pesquisa do Datafolha.
Entendendo que essa é uma postura antidemocrática e excludente, a candidatura de Ivan decidiu pela judicialização do caso, por meio da representação de número 0601908-55.2026.6.17.0000, com pedido de liminar.
Como veículo que opera mediante concessão pública, a TV Nova Nordeste não possui a prerrogativa de atropelar a legislação federal, de se sobrepor ao interesse público e nem de tentar criar novas regras para interpretação da lei ou exceções que favoreçam os grupos políticos hegemônicos. A candidatura de Ivan Moraes entende que essa atitude é uma tentativa de silenciamento, pois não existe “critério editorial” que possa passar por cima do direito eleitoral e do pluralismo democrático, especialmente num pleito marcado por um gritante desequilíbrio econômico como este.
A Frente Pernambuco de Lutas reafirma que não aceitará passivamente qualquer tentativa de exclusão ou limitação dos espaços de debate político. A democracia exige o cumprimento da lei e o respeito ao direito do eleitor de conhecer todas as propostas para o Estado.
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