Mantega e Toffoli fraudaram concurso que nomeou Messias procurador da Fazenda. Por Carlos Newton

Desclassificado no concurso, Messias foi “nomeado” assim mesmo

Por Carlos Newton

Em nome da liberdade de expressão, há alguns dias recebemos e publicamos na Tribuna da Internet um fortíssimo editorial da Gazeta do Povo contra Jorge Messias, afirmando que a aprovação de seu nome para ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser considerada “uma traição à Pátria”.

Ao nosso ver, o artigo da Gazeta do Povo estaria exagerando nas críticas, porque Jorge Messias aparentemente não é melhor nem pior do que outros supostos “juristas” que compõem hoje o STF, onde é cada vez difícil vislumbrar a exigência constitucional de notório saber e reputação ilibada.

GRAVE DENÚNCIA –  E agora, na reta de chegada da ascensão do Messias ao Supremo, a Tribuna da Internet recebeu uma grave denúncia contra ele e saiu em campo para investigar em profundidade a trajetória vitoriosa do “petista da vez”, que o presidente Lula da Silva resolveu nomear ao Supremo, com chances absolutas de aprovação pelo Senado.

A apuração transformou-se em enorme surpresa, ao revelar que Jorge Messias teve fraudado seu ingresso no serviço público em 2007 e está envolvido em sucessão de crimes, como Fraude em Certames de Interesse Público (art. 311-A), Usurpação de Função Pública (art. 328) e Falsidade Ideológica (art. 299), que inclui falsificação de dados biográficos em seu currículo.

E tudo isso é absolutamente transparente com as provas que a Tribuna obteve, todas baseadas em documentos públicos federais.

HISTÓRICO – Jorge Messias formou-se em Direito em 2003, na Universidade Federal de Pernambuco. Três anos depois, em 2006, sem qualquer experiência forense, inscreveu-se no concurso para procurador da Fazenda Nacional.

As chances do jovem Jorge Messias eram mínimas, devido à inexperiência como advogado e por não ter títulos à exibição, num concurso cujas questões abrangiam Direito Constitucional, Tributário, Financeiro, Econômico, Administrativo, Internacional, Comercial, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Trabalho, Processual do Trabalho e Previdenciário.

Sem mestrado, doutorado e pós-graduação, sem haver publicado ensaios nem obras, e também sem experiência no magistério jurídico, o candidato Jorge Messias, que tinha então apenas 26 anos, jamais havia atuado em advocacia, pois seus currículos assinalam que no período de 2002 a 2006 ele trabalhou com dedicação exclusiva como “técnico bancário” na Caixa Econômica Federal, em Recife, e simultaneamente como “gerente” do Teatro Marrocos.

FOI APROVADO  – Mesmo sem experiência como advogado, formado há apenas três anos e sem tempo para estudar, pois trabalhava em dois empregos, Messias conseguiu ser aprovado, segundo Edital da Escola Administrativa da Fazenda (ESAF), que foi extinta há vários anos e cujo “Repositório” na internet está sujeito a manipulações.

Mas eram apenas 27 vagas e ele ficou somente na 86ª colocação, sem possibilidade de ser nomeado. Mesmo assim, em 6 de novembro de 2007, quando estava sendo finalizado um novo concurso para o mesmo cargo de Procurador da Fazenda Nacional, desta vez para 250 vagas e milhares de candidatos, os ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ministro da AGU, Dias Toffoli, resolveram fazer as nomeações ilegais.

Com isso, descumpriram a Constituição (Art. 37, inciso IV) e a jurisprudência  do Supremo, que determinam nomeação prioritária pela ordem de classificação. Mesmo assim, sem a menor hesitação, que Mantega e Toffoli nomearam ilegalmente dezenas de novos procuradores da Fazenda – entre eles, o inexperiente Jorge Messias.

PORTARIA ILEGAL – Obviamente, na forma da lei, nenhum candidato  poderia ser nomeado fora da lista de aprovados/classificados no Diário Oficial da União.

Mas essas estranhas e ilegais  nomeações foram autorizadas na Portaria Conjunta assinada pelos dois ministros, em prejuízo dos milhares de advogados que se inscreveram no novo concurso para disputar as vagas de Procurador da Fazenda Nacional, cujas provas ainda estavam sendo corrigidas para depois serem avaliados os títulos, quando Mantega e Toffoli assinaram o documento.

FALSA JUSTIFICATIVA – Ao cometer a fraude, Mantega e Toffoli tiveram de “inventar” uma justificativa para nomear essa lista de advogados ligados ao PT, que tinham fracassado no concurso público. Um desses advogados protegidos pelo governo  petista, repita-se, era justamente o pernambucano Jorge Rodrigo Araújo Messias.

Na Portaria Conjunta, Mantega e Toffoli decidem “NOMEAR, para cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, que requereram sua recolocação no final da lista de aprovados, relacionados em Anexo. ”

Como ocorre na maioria dos atos cotidianos de Mantega e Toffoli, a justificativa não faz o menor sentido. Ora, se esses candidatos petistas já estavam “aprovados e classificados”, por que iriam requerer “sua recolocação no final da lista de aprovados”?

ERROS GROSSEIROS – O pequeno texto de justificativa contém outros erros grosseiros. O principal deles é que, se esses candidatos realmente tivessem solicitado entrar “no final da lista de aprovados”, jamais poderiam ser nomeados, porque à frente deles havia outros concorrentes, segundo a longa lista publicada no Edital ESAF nº 66, de 22 de junho de 2006.

Como se vê, a nomeação de Messias para procurador da Fazenda Nacional foi uma fraude monumental, que está impune até hoje e pode possibilitar na digníssima Suprema Corte a posse de um procurador que, dentro das normas legais, jamais poderia ter sido nomeado para o cargo.

PS  – O assunto é apaixonante e voltaremos a ele amanhã, mostrando mais detalhes da fraude cometida por Mantega e Toffoli, assim como as ilegalidades de Jorge Messias, que jamais poderá ser considerado um advogado acima de qualquer suspeita. No entanto, mesmo com essa biografia execrável, ele deverá ser o próximo ministro do Supremo, segundo os prognósticos de toda a mídia. (CN)

Share this content:

Publicar comentário